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Licitação
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Clique aqui para baixar os anexos LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A PROJETOS DE PESQUISA SOBRE CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DE INDICADORES EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM MINAS GERAIS
TIPO: MELHOR TÉCNICA
O INSTITUTO FELIX GUATTERI, organização não governamental (ONG), declarada de utilidade pública estadual, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.029.166.0001-01, torna público e convoca as Instituições de Ensino Superior e Organizações da Sociedade Civil de Minas Gerais a apresentarem propostas de Projetos de Pesquisa Sobre Construção Participativa de Indicadores em Segurança Alimentar e Nutricional, que serão selecionados por meio de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MELHOR TÉCNICA,
O recebimento e a abertura dos envelopes de habilitação, proposta técnica e a de preços dar-se-á no dia 31 de março de 2010, às 8 (oito) horas, na sede do INSTITUTO FELIX GUATTARI, situado à Rua Herval, 267 Bairro Serra, Belo Horizonte - Minas Gerais.
O valor total do orçamento estimado é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para execução de quatro projetos, sendo limitado em R$30.000,00 (trinta mil reais) cada um. A presente licitação será regida pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O edital e os anexos poderão ser examinados e retirados no sitio eletrônico www.fgbbh.org.br, ou na sede do Instituto Felix Guatarri, situado à Rua Herval,267 Bairro Serra, Belo Horizonte Minas Gerais, no horário das 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, até 3 (três) dias úteis anteriores à realização do certame licitatório.
1.
DO OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar 4 (quatro) propostas distintas para execução de projetos de pesquisa sobre construção participativa de indicadores em Segurança Alimentar Nutricional SAN., com vistas a gerar conhecimentos que aprofundem o entendimento sobre esta questão e auxiliem no monitoramento, avaliação e formulação de políticas públicas.
1.1.
Objetivos Específicos
a) Promover a pesquisa e a sistematização de experiências locais em segurança alimentar e nutricional;
b) Promover a extensão no meio urbano e no meio rural;
c) Apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de metodologias participativas de monitoramento de projetos e ações públicas de segurança alimentar e nutricional.
d) Contribuir para a construção de indicadores de monitoramento para programas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional;
e) Subsidiar políticas e ações estratégicas em SAN;
f) Exercer um olhar crítico sobre os indicadores clássicos para avaliar SAN;
g) Identificar indicadores de caráter transversal;
h) Estimular a construção e aplicação de indicadores que reflitam a realidade de populações específicas.
i) Contemplar os diversos níveis de organização popular, tendo como base o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), com programas de incentivo a participação da comunidade na construção, reflexão e validação dos indicadores, através de uma abordagem dialógica; com integrações temáticas relacionadas à incorporação de temas transversais, tais como gênero, raça, etnia, geração, cultura disponível na página eletrônica.
2.
PRAZOS
Lançamento do Edital: 01 de março de 2010
|
Recurso do Edital: até 08 de março de 2010 |
Data Final para Entrega da Proposta: 31 de março de 2010 às 8 horas
Data para Abertura dos Envelopes: 31 de março de 2010 às 9 horas.
Julgamento: 31 de março de 2010
Divulgação dos Resultados: 01 de abril de 2010
Recurso dos Resultados: 05 de abril a 09 de abril de 2010
Aceitação e Contratação: 12 e 16 de abril 2010
Execução: 19 de abril a 19 de julho de 2010
Prazo Final para Entrega dos Produtos (Seminário de apresentação): 30 de Julho de 2010
3. DAS LINHAS TEMÁTICAS
Serão priorizados projetos que se propõe a identificar e sistematizar os indicadores de monitoramento de programas e ações públicas de SAN existentes, que se enquadrarem em um dos temas abaixo. Seguem algumas sugestões de linhas de pesquisa em cada tema:
3.1. TEMA 1: Territorialidade
Estimular a execução de projetos de pesquisas e sistematização de experiências de SAN desenvolvidas a partir dos territórios de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação das ações.
3.1.1. Linha a: Acesso aos territórios urbanos e rurais:
- controle do território
- relação do território com a SAN
3.1.2. Linha b: Alimentação e Nutrição no território
- sistemas agroalimentares nos territórios
- situação alimentar e nutricional;
3.1.3. Linha c: Território e meio ambiente:
- acesso à água, fertilidade dos solos, biodiversidade, etc.
- produção e consumo de alimentos nos territórios
3.2. TEMA 2: Produção Agroecológica de Alimentos
Estimular a execução de projeto de pesquisas e sistematização de experiências de SAN desenvolvidas por meio da produção agroecológica de alimentos de forma a contribuir para avaliação e monitoramento das ações.
3.2.1. Linha a: organização dos processos de produção
- substituição de insumos convencionais por insumos e práticas de manejo de resíduos ecologicamente sustentáveis;
- desenho de agroecossistemas com espécies nativas;
- fontes alternativas de energia;
- uso e formas alternativas de água;
3.2.2. Linha b: produção, transformação, comercialização e consumo de produtos orgânicos/ecológicos:
- organização de comercialização (associação de produtores e consumidores, feiras, redes de produção e consumo etc.);
- certificação de produtos agroecológicos;
- processos de transformação e agroindustrialização;
- processos organizativos associativos.
3.3. TEMA 3: Acesso à Alimentação
Estimular a execução de projeto de pesquisas e sistematização de experiências de SAN desenvolvidas a partir das formas de acesso à alimentação por parte da população (rural ou urbana) de forma a contribuir para avaliação e monitoramento das ações.
3.3.1. Linha a: papel dos equipamentos públicos de abastecimento alimentar
- feiras livres, comércios locais, redes de supermercados, etc
- restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc
- ações assistenciais de distribuição de alimentos
3.3.2. Linha b: importância da alimentação escolar
- frequência do fornecimento- qualidade da alimentação servida
- relação alimentação e nutrição e aprendizagem
3.3.3. Linha c: autoprodução de alimentos e SAN
- autoprodução de alimentos como estratégia alimentar
- acesso a terra para autoprodução de alimentos
- sistemas apropriados de autoprodução de alimentos
3.4. TEMA 4: Educação Alimentar e Nutricional
Estimular a execução de projeto de pesquisas e sistematização de experiências de SAN desenvolvidas a partir de ações em educação alimentar e nutricional de forma a contribuir com o processo de avaliação e monitoramento.
3.4.1. Linha a: alimentação escolar
- participação da comunidade escolar
- nível de conhecimento sobre SAN da comunidade escolar
- grau de efetivação da lei sobre alimentação escolar nas escolas
3.4.2. Linha b: difusão na sociedade dos conceitos de Alimentação Saudável e Adequada
- determinações sociais
- qualidade, quantidade, harmonia e adequação.
- rotulagem
- grupos específicos (gestantes, diabéticos, obesos, etc.)
3.4.3. Linha c: Influência da Mídia
- Afeto (afetar)
- Senso crítico
- Autonomia
3.5. DA ESCOLHA DO TEMA
3.5.1. Ficará a critério da instituição proponente a escolha da linha temática para proposta de execução do projeto, que será submetido ao julgamento da Comissão Julgadora, nos termos do item 8 deste edital.
3.5.2. Cada instituição proponente poderá apresentar no máximo de 2 (duas) propostas com linhas temáticas distintas.
3.5.2.1. Caso a entidade proponente apresente mais de uma proposta, deverá entregá-las separadamente, ou seja, obedecendo as regras do item 4.2. deste edital.
3.5.3. Serão eleitas as propostas que melhor atenderem às necessidades e exigências do objetivo da presente licitação.
4. DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. A fonte dos recursos financeiros destinada para as despesas desta licitação advém do contrato de prestação de serviço nº 3590, para a execução de ações necessárias à implantação do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável que entre si celebram O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e o Instituto Felix Guattari.
4.2. O aporte de recursos será de no máximo R$30.000,00 (trinta mil reais) para cada Projeto.
5 - DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as Instituições de Ensino Superior (públicas ou privadas), Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos no Estado de Minas Gerais, que demonstrem documentalmente cumprir todas as exigências contidas neste edital.
5.2. Os envelopes serão entregues no local determinado neste edital, até o dia e horário aprazados para abertura, devidamente lacrados e apensos, simultaneamente, contendo os caracteres na forma a seguir:
a) ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO FELIX GUATERRI
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS PROPOSTAS DE PROJETOS INDICADORES EM SAN
TEMA ESCOLHIDO_________________________________________________.
DATA:
HORA:
LICITANTE: (NOME DA INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE)
b) ENVELOPE 02 - PROPOSTA TÉCNICA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO FELIX GUATERRI
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS PROPOSTAS DE PROJETOS INDICADORES EM SAN
TEMA ESCOLHIDO_________________________________________________.
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2010
HORA: 16 HORAS
LICITANTE: (NOME DA INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE)
c) ENVELOPE 03 PROPOSTA DE PREÇOS.
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO FELIX GUATERRI
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS PROPOSTAS DE PROJETOS INDICADORES EM SAN
TEMA ESCOLHIDO_________________________________________________.
DATA: 16 DE JANEIRO DE 2010
HORA: 16 HORAS
LICITANTE: (NOME DA INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE)
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope A Documentação, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, desde que perfeitamente legíveis, ou publicação em órgão da imprensa oficial, os seguintes documentos:
6.1.1 - Relativos à regularidade jurídica:
a) prova de registro junto à Autoridade Administrativa ou órgão competente;
b) prova de registro no MEC, no caso de entidades de ensino superior;
c) Prova de documentos com poderes de representação da entidade proponente para presente licitação, que poderá ser: procuração, carta de preposição, nomeação, ata de eleição da diretoria em exercício, ou quaisquer outros documentos hábeis para tanto, nos moldes do item 5.1 deste edital;
d) os documentos de que tratam as alíneas a e b poderão ser substituídos por outros equivalentes e bastantes para provar a regularidade da pessoa jurídica, desde que examinados e considerados válidos pela Comissão de Licitação.
6.1.2 - Relativos à regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual, certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, mediante certidão negativa ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) os anexos II e IV, preenchidos e assinados, com firma reconhecida, pelo responsável ou representantes legal da entidade licitante;
6.1.3 - Relativos à qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7 - CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
I) PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE B
7.1. Os projetos apresentados deverão conter:
a) Indicação do coordenador do projeto, responsável pela gestão da conta corrente bancária aberta em nome da entidade licitante;
b) As propostas deverão ser digitadas, em 01 (uma) via, em papel timbrado da proponente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e assinada na última folha e rubricadas nas demais pelos responsáveis legais da proponente, preparadas de acordo com os seguintes requisitos:
7.1.1. Descrição detalhada do objeto do projeto, contendo:
a) clara delimitação da linha temática;
b) metodologia a ser utilizada;
c) cronograma das atividades previstas, a partir do início da execução do projeto;
d) resultados pretendidos;
e) metas e indicadores de progresso;
f) referências bibliográficas; e
g) quanto aos resultados pretendidos, devem constar a descrição detalhada dos achados, bem como suas aplicações.
7.1.2. Expectativa em relação a sua contribuição para a construção de indicadores de SAN;
7.1.3. Equipe de execução do projeto com as respectivas titulações e especializações, bem como de eventuais colaboradores;
7.1.4. Infra-estrutura física e tecnológica necessária, já disponível na entidade licitante ou a ser instalada;
7.1.5. Declaração de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
7.1.6. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional da entidade licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviços com características similares às do objeto desta licitação;
7.1.7. Apresentar a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, formação e experiência profissional), dos diretores e dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de obras literárias;
II) PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE C
7.2. O processo de análise da proposta de preços obedecerá às normas previstas no artigo 46, I a IV, da lei 8666/93, e ainda a entidade licitante deverá apresentar as propostas da forma abaixo estabelecida:
7.2.1. Orçamento total do projeto, por item de dispêndio, identificando a participação técnica e financeira da entidade licitante de forma economicamente mensurável, se for o caso;
7.2.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional de forma unitária, em algarismo e por extenso, item a item, com o valor total, incluídos os impostos e encargos incidentes, não podendo exceder o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixados no edital, conforme determinado no § 1º do art. 46 da Lei 8666/93 e suas alterações.
7.2.3. Não serão admitidas propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
7.3. A proposta de preços deverá indicar, ainda:
a) o prazo de validade, que não será inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes respectivos; e
b) que os tributos e todos os demais encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre o contrato serão de responsabilidade do licitante que vier a ser contratado.
7.4. Não poderão ser incluídos outros documentos/peças componentes da proposta
além dos aqui expressamente indicados.
7.5 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, as exigências deste edital; e
b) as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis, irrisórios ou de valor zero.
7.6. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente alheio à vontade do licitante e aceito pela Comissão Julgadora.
8 - DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
8.1. Até a data, horário e local indicados neste edital, a Comissão Julgadora receberá dos proponentes simultaneamente os três envelopes, sendo:
1 - Envelope A Documentação de Habilitação
2 - Envelope B - Proposta Técnica
3 - Envelope C - Proposta de Preço
8.2. Após a data e hora de entrega dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito ou recebido.
8.3 A abertura dos envelopes de documentação e propostas será realizada em ato público, do qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente e pela Comissão Julgadora.
9. DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO E JULGADORA
9.1. A Comissão de Licitação é composta por membros do Instituto Felix Guatarri, para realizar os procedimentos da presente seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa sobre construção participativa de indicadores em segurança alimentar e nutricional em Minas Gerais, nos termos do presente edital.
9.2. A Comissão Julgadora constituída por pareceristas ad hoc, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das licitantes, e membros do INSTITUTO FELIX GUATTERI, sendo 5 (cinco) julgadores e uma secretária, nomeados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para julgar as propostas constantes nos envelopes A B e C.
9.3. As atas e documentações dos referidos atos encontram-se arquivadas na secretaria do Instituto Felix Guattari.
10 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento da habilitação dos interessados será iniciado com a abertura dos envelopes correspondentes à documentação (envelope A) e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
10.2. Os documentos retirados dos envelopes serão dados a conhecer aos licitantes presentes, facultando-se a estes rubricá-los, na presença da Comissão Julgadora, que também os autenticará.
10.3. A Comissão Julgadora, após abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da habilitação.
10.4. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os Licitantes deverão rubricar todos os documentos apresentados e envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.6. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize.
10.7. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências do item 5 deste edital.
10.8. Durante a reunião destinada aos procedimentos de que trata este item somente poderão se manifestar os licitantes que, comprovadamente, possuam representação legal.
10.9. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida neste edital e legislação pertinente.
10.10. Julgada a habilitação e divulgado o seu resultado a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder a abertura dos envelopes da proposta técnica dos habilitados, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos, o que será consignado em ata.
10.11. Na hipótese de interposição de recurso os envelopes contendo propostas técnicas e de preço (envelopes B e C) permanecerão lacrados, em poder da Comissão, rubricados pelos licitantes presentes.
10.12. Os envelopes (B e C) fechados, correspondentes às propostas técnicas e de preço dos licitantes inabilitados, serão devolvidos aos respectivos licitantes, mediante recibo, desde que não tenha havido interposição de recurso ou, após a apreciação e decisão destes.
11. DO JULGAMENTO
11.1. O julgamento das propostas far-se-á utilizando-se o critério MELHOR TÉCNICA, considerando para o julgamento as avaliações de mérito do item 10.2. do presente edital, como se neles estivessem transcritos, devendo ser observado o disposto no inciso I, do art. 46, da Lei 8666/93 e suas alterações.
11.2. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.2.1. Nessa etapa, de caráter competitivo e classificatório, a Comissão Julgadora analisará o mérito das propostas pré-qualificadas de acordo com os critérios abaixo, passíveis de valoração em termos de graus de atendimento, para a análise das propostas concorrentes.
11.2.2. Os envelopes contendo as propostas técnica serão separados por temas, conforme o item 2 deste edital, bem como serão classificadas também por temas, de acordo com os critérios abaixo.
|
CRITÉRIOS |
NOTAS |
PESO |
|
Compatibilidade da proposta com os objetivos e temas estabelecidos pelo edital |
1 a 10 |
4 |
|
Mérito, relevância, originalidade e abrangência da proposta no contexto dos temas estabelecidos no edital |
1 a 10 |
4 |
|
Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta |
1 a 10 |
3 |
|
Coerência das metodologias e procedimentos a serem adotados para execução da pesquisa |
1 a 10 |
3 |
|
Perspectivas de transferência e incorporação dos resultados esperados do projeto proposto para a sociedade |
1 a 10 |
2 |
|
Viabilidade do cronograma físico e prazos de execução apresentados pela proposta |
1 a 10 |
1 |
|
Adequação do orçamento e cronograma de desembolso aos objetivos da proposta |
1 a 10 |
1 |
|
Adequação dos indicadores a serem utilizados para a análise dos resultados dos projetos |
1 a 10 |
2 |
11.2.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 200 (duzentos) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
a) Compatibilidade da proposta com os objetivos e temas estabelecidos pelo edital notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 4 - (pontuação máxima 40 pontos);
b) Mérito, relevância, originalidade e abrangência da proposta no contexto dos temas estabelecidos no edital notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 4 - (pontuação máxima 40 pontos);;
c) Qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 3 - (pontuação máxima 30 pontos);;
d) Coerência das metodologias e procedimentos a serem adotados para execução da pesquisa notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 3 - (pontuação máxima 30 pontos);
e) Perspectivas de transferência e incorporação dos resultados esperados do projeto proposto para a sociedade notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 2 - (pontuação máxima 20 pontos);
f) Viabilidade do cronograma físico e prazos de execução apresentados pela proposta notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 1- (pontuação máxima 10 pontos);
g) Adequação do orçamento e cronograma de desembolso aos objetivos da proposta notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 1- (pontuação máxima 10 pontos);
h) Adequação dos indicadores a serem utilizados para a análise dos resultados dos projetos notas de 1 a 10 (um a dez), com peso 2 - (pontuação máxima 20 pontos);
11.2.4. A adoção do peso se justifica pela relevância do critério ao objeto da presente licitação.
11.3. Serão distribuídos o total de 200 (duzentos) pontos, para o quesito tecnica, e as licitantes que obtiverem 70%, serão classificadas, nos termos do item 10.2.2, e passarão para o procedimento de abertura dos envelopes de preços.
11.4. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes quando não obtiverem a valorização mínima de 70 % (setenta por cento), ou recebeu nota zero em algum critério do item 10.2.1. deste edital, estabelecida para a proposta técnica.
11.5. A Comissão Julgadora, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica no julgamento desta licitação que se efetivará através de parecer que integrará o processo.
11.6. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer a originalidade das propostas.
11.7. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no edital.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os itens 7.2 ao 7.5 deste edital, além daquelas cujos preços estejam fixados em patamares excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.9. Serão divulgados na mesma seção os licitantes que obtiveram o mínimo de 70% dos pontos distribuídos para aprovação da proposta técnica, que caberá recurso nos termos deste edital.
11.10. Julgada a proposta técnica e divulgado o seu resultado a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder a abertura dos envelopes de proposta de preço, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos, o que será consignado em ata.
11.11. Não havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, a Comissão Julgadora, interromperá os trabalhos e abrirá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis. Neste momento será lavrada ata de reunião da fase de habilitação a qual será assinada pelos seus membros e pelos representantes credenciados das proponentes participantes.
11.12. Após o transcurso do prazo recursal, que é de 05 (cinco) dias úteis e do julgamento dos referidos, contados da data da publicação do resultado ou do julgamento dos recursos, desde que não haja hipótese prevista no item 10.10, a Comissão de Julgamento convocará os licitantes e se reunirá novamente, trazendo os Envelopes n.º 3 intactos, e efetuará sua devolução aos respectivos licitantes desclassificados, procedendo, em seguida, à abertura das propostas de preços.
12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. O critério de avaliação da proposta de preço será realizada nos termos do artigo 46, §1º, incisos I ao IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. Após a abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS, se a classificada em primeiro lugar no julgamento da PROPOSTA TÉCNICA não houver apresentado a Proposta de menor preço, abre-se com ela a negociação, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas.
d) No caso de impasse na negociação a que se refere o item anterior, a Comissão de Licitação atuará de maneira idêntica com as demais licitantes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação.
13 - DOS RECURSOS
13.1. Contra o resultado da inabilitação, do julgamento das propostas técnicas e de preços de que trata este edital será admitido recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão, que deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação, nos termos do artigo 109 da Lei 8666/93, e nos termos a seguir:
a) O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de documentos pertinentes às alegações do recorrente.
b) A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes por carta, telegrama ou correio eletrônico, no prazo de 24 (vinte quatro) horas.
c) Os recursos que versarem sobre a habilitação dos concorrentes ou sobre o julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
d) Se houver provimento do recurso será anulado o julgamento das propostas, procedendo-se a novo julgamento, salvo se estiver comprometida a própria regularidade da licitação, caso em que a cominação de nulidade recairá sobre todos os atos praticados, inclusive o da abertura da competição.
13.2. A decisão que julgar os recursos será comunicada por escrito e no prazo de 5 (cinco) dias úteis mediante carta, telegrama, correio eletrônico ou outro meio de comunicação admitidos em Direito:
a) Ao recorrente, se improvida a impetração; e
b) A todos os licitantes, se houver provimento.
c) Nenhum recurso será recebido quando estiver lavrada em ata a renúncia expressa de todos os proponentes presentes.
14. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
14.1. Serão divulgadas, no sítio eletrônico www.fgbbh.org.br, no dia01 de abril de 2010, as quatro propostas vencedoras do presente processo licitatório, bem como as instituições que as apresentaram.
14.2. Serão divulgadas também as propostas remanescentes, por ordem de classificação, respectivamente com suas entidades proponentes, no mesmo site eletrônico supramencionado.
14.3. Serão convocadas as entidades eleitas, ou seja, as previstas no item 13.1., para assinatura do contrato anexo.
15 - DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Além das outras obrigações requeridas nesta licitação, a vencedora ficará obrigada a:
a) cumprir rigorosamente as normas contratuais;
b) a entidade prestadora de serviços deverá arcar com todos os encargos civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a decorrer da prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos encargos;
c) a entidade contratada deverá aceitar, quando necessário, a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nas mesmas condições contratuais, limitados os acréscimos ou supressões obrigatórias das quantidades originais em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16 - DO CONTRATO
16.1. A contratante convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato homologatório e adjudicatório.
16.2. O prazo de execução do projeto, objeto desta licitação, será de 90 (noventa dias) contados a partir da data de expedição da ordem de serviço.
16.3. Os serviços devem ser iniciados até 5 (cinco) dias consecutivos após a expedição da ordem de serviço, sob pena de aplicação de multa.
16.4. É facultado à contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento no prazo e condições estabelecidos convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos, de conformidade com o ato convocatório.
16.5. Decorridos sessenta 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas sem que haja convocação ou comunicação para a contratação ficam os licitantes remanescentes liberados dos compromissos assumidos.
17 - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela contratante, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
17.2. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, o objeto do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
17.3. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, obedecidas as situações previstas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) não prestar os serviços previstos contrato no prazo e/ou nas condições estabelecidas;
b) falir ou dissolver-se; ou
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência da contratante.
18. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
18.1. O acompanhamento do projeto dar-se-á por intermédio da análise de relatório de atividade contendo a descrição das principais ações desenvolvidas e em andamento. Os relatórios de atividades dos projetos devem ser:
a) Parciais elaborados e encaminhados ao Instituto Felix Guattari a cada mê após o início do projeto,
b) Final elaborado e encaminhado à Instituto Felix Guattari na entrega do objeto do presente contrato.
18.2. O local da realização do projeto será nas dependências da entidade contratada, que possibilitará visitas técnicas dos membros do Instituto Felix Guattari e uso de ambiente virtual serão também recursos utilizados para acompanhamento, compartilhamento e avaliação dos projetos.
19 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. O recebimento far-se-á mediante termo circunstanciando, assinado por comissão de, no mínimo, 3 (três) membros a serem indicados pelo INSTITUTO FELIX GUATTARI no momento da entrega.
19.1. O Projeto deverá ser entregue encadernado, com cópia em CD, formato PDF.
19.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança e funcionalidade dos serviços propostos, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, cabendo ao contratado reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos programas, da técnica ou dos materiais empregados.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento dos serviços será efetuado em duas etapas, sendo na primeira 60% (sessenta por centro) do valor contratado após 5 (cinco) dias da sua assinatura, mediante a solicitação de pagamento, e, na segunda, 40% (quarenta por cento) após 5 (cinco) dias da entrega do serviços.
a) Nota fiscal/fatura da contratada, contendo descrição do objeto da licitação e valor total mencionando, obrigatoriamente, o número desta licitação e do contrato;
b) O pagamento será realizado por meio de cheque nominativo ou transferência bancária;
c) O pagamento está condicionado ao atesto no documento fiscal por comissão designada para este fim pelo INSTITUTO FELIX GUATTARI.
21- DO REAJUSTE
21.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período da execução do projeto.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes de que trata o item 13.2, deste edital.
22.2. O atraso injustificado na prestação do serviço sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor global do contrato caso em que, até o 5º dia não tenha cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do edital; e
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato caso em que, após o 5º dia e o 30º dia não tenham sido cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do edital;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso em que, após o 30º dia não tenha cumprido as obrigações assumidas, ou na hipótese de tê-las cumprido, no prazo acima mencionado, o fez em desacordo com as disposições do edital;
e) no caso de atraso superior a trinta (30) dias, mas havendo tempo para realização do objeto contratado dentro do prazo de execução, aceitar-se-á o objeto, porém será cobrada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato, o que não invalida a cobrança das multas elencadas nos itens anteriores (a e b), se for o caso.
22.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
22.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.5. As sanções previstas nas alíneas a, c e d do item anterior, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
22.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese de ser chamada a contratar, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste edital.
22.7. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva da diretora-presidente da contratante, exceto as previstas nas alíneas c e d, que serão comunicadas à autoridade administrativa ou judicial para dirimir o presente feito.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.2. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de propostas.
23.4. Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as levaram à inabilitação ou à desclassificação.
23.5. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente edital deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo, à Comissão de Licitação, no endereço supramencionado, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes/invólucros.
23.6. A Comissão de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos através de carta, fax ou e-mail, enviando cópia da consulta e da resposta a todos os interessados que tenham retirado o edital, além de afixar cópias em quadro designado para esse fim no endereço supracitado.
23.7. Após a fase de habilitação não poderá a licitante não poderá desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Julgadora.
23.8. Somente poderão se manifestar no decorrer das reuniões os representantes legais dos licitantes ou seus legais procuradores, sendo certo que estes últimos deverão apresentar instrumento de mandato com poderes expressos e com firma reconhecida.
23.9. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Licitação, como assessores técnicos, profissionais de reconhecida competência técnica, desde que não estejam vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos licitantes.
23.10. A Comissão de Licitação poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
23.11. A participação nesta licitação das pessoas jurídicas interessadas implica no conhecimento do local e dos serviços a serem executados e traduzem o pleno conhecimento das condições estabelecidas nesta tomada de preços, seus anexos e especificações técnicas, bem como das normas legais que regem a matéria, ficando estabelecido que os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Licitação com observância do que dispõe a Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
23.12. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
23.13. A presente tomada de preços subordina-se à Lei n. 8.666, de 06 de junho de 1993 e alterações, além do estrito cumprimento às regras contidas neste edital.
23.14. A inabilitação ou desclassificação do licitante importará na exclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
23.15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitação.
23.16. Integram A Comissão de Licitação:
1-
Myrtô Áurea de Lima Sucupira - Presidente
2-
Jacqueline Miriam Maciel Junqueira- Vice-Presidente
3-
Margarete Aparecida Amorim - Membro
4- Rosa Punjol: Secretaria da Comissão
23.17. Integram este edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I Modelo de Declaração de Recebimento de Documentos;
b) Anexo II Modelo de Declaração de aceitação dos termos deste Edital;
c) Anexo III Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Empregado Menor na Entidade Licitante;
e) Anexo V - Declaração de inexistência de impedimentos para licitar
f) Anexo VI - Modelo de Descrição Detalhada do Projeto;
g) Anexo VII - Modelo de Relatório Técnico Final do Projeto (em CD e Encadernado).
24. Referência Bibliográfica:
·
Lei 11.346/06 - LOSAN
·
Lei 15.982/06 LOSAN Estadual
- CONSEA - Nacional - Relatório proposto pelo Grupo Técnico Executivo Indicadores e Monitoramento - Brasília, março de 2007 - Construindo um sistema de monitoramento da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), no contexto do Sistema Nacional da Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
- Metodologias participativas:
- Lourau, R. (1993). Análise Institucional e Práticas de Pesquisa. Rio de Janeiro: NAPE / UERJ.
- Minayo, Maria Cecília de Souza. O desafio do conhecimento. São. Paulo: Hucitec, 1993 Artigo no site www.scielo.br/pdf/psoc/v17n3/a03v17n3.pdf
- Paulon, S. M. A Análise de Implicação como Ferramenta na Pesquisa - Intervenção, 2005.
- Maluf, Renato, Segurança Alimentar e Nutricional Ed. Vozes
Belo Horizonte, 01 de março de 2010
Myrtô Áurea de Lima Sucupira
Presidente da Comissão de Licitação
Instituto Felix Guattari
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